Câmara de São Miguel de Taipu terá que exonerar comissionados por desvio nas atribuições, recomenda justiça
O chefe do poder legislativo de São Miguel de Taipu deve ainda promover, no prazo de 40 dias, as adequações nas leis para conformar o quadro de pessoal da Câmara às normas constitucionais. Os cargos deverão ter atribuições de assessoramento, direção e chefia, conforme determina a Constituição Federal, e não de cunho burocrático, que deve ser exercido por servidor efetivo.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça em substituição, Anita Bethânia Rocha. Segundo a promotora, a Lei Municipal nº 255/2011 criou cargos em comissão na Câmara de São Miguel de Taipu com atribuições meramente burocráticas